Páginas

Tradutor

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Leis que devemos conhecer ( T 52 ) 16 de outubro



UNIFORME ESCOLAR



Em 2009, a Secretaria Municipal de Educação mobilizou mais de 29 mil pessoas da comunidade escolar para a escolha democrática dos uniformes através do voto eletrônico.

No início de 2010, todos os alunos receberam gratuitamente os kits de uniformes de verão e inverno e a segunda calça como reforço no kit de inverno.





PORQUE USAR O UNIFORME ESCOLAR?
O uniforme escolar é um investimento público que melhorou a vida dos estudantes na escola, garantindo a segurança e a igualdade entre as crianças e os jovens.

ATENÇÃO!
Alguns alunos não gostam de usar uniformes completos todos os dias. Por isso, A ESCOLA PRECISA DA AJUDA DOS PAIS.

Assim, nenhuma criança ou jovem se sentirá desconfortável com o uniforme.

O uniforme deve ser usado em todas as atividades escolares: aulas, passeios, palestras, seminários, feiras, desfiles, viagens e festas.

Incentive o seu filho e cuide do uniforme.




APARELHO CELULAR


A Lei 12.884, assinada em 3 de janeiro de 2008 fala sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.





LEI Nº 12.884, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.
(publicada no DOE nº 003, de 04 de janeiro de 2008)

Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 2008.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada por deixar seu comentário. Não esqueça de deixar seu nome.